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Grau de Proteção

CAIXA A SECO

CAIXA A ÓLEO

ESTA PROTEÇÃO É DEFINIDA POR DUAS NORMAS BRASILEIRAS:

→NBR 6146 Invólucros de Equipamentos Elétricos – Proteção

NBR 9884 Máquinas Elétricas Girantes – Graus de Proteção Proporcionados pelos Invólucros

Assim sendo, “Grau de Proteção” são medidas aplicadas ao invólucro de um equipamento elétrico, visando:

a) Proteção de pessoas contra o contato a partes energizadas sem isolamento; contra o contato as partes móveis no interior do invólucro e proteção contra a entrada de corpos sólidos estranhos.

b) Proteção do equipamento contra o ingresso de água em seu interior.